TJMS - 0802023-80.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:33
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802023-80.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - Considerando que o/a requerido/a com a sua obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802023-80.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - Intimação do Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento do acordo no prazo de 5 (cindo) dias, ficando ciente que, na inércia, será presumido o pagamento. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:54
Processo Desarquivado
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17/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:04
Arquivado Provisoriamente
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31/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802023-80.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação.
Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Tendo em vista o acordo, determino a suspensão da repetição automática no sistema Sisbajud (Teimosinha) e o desbloqueio dos valores constritos.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:11
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802023-80.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
12/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2024 18:07
Evolução da Classe Processual
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09/04/2024 18:01
Processo Reativado
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11/03/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 07:24
Transitado em Julgado em data
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26/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:30
Homologada a Transação
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22/09/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 16:50
de Conciliação
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04/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
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16/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0802023-80.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L R Materiais de Construção - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
10/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:19
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:24
de Instrução e Julgamento
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07/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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