TJMS - 1415654-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:47
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415654-32.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IRDR Nº 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (TEMA Nº 07) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NOS DEMAIS PONTOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415654-32.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415654-32.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415654-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Isso posto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415654-32.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - DEVIDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AFERIR TAL INFORMAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APÓS ISSO, CORREÇÃO QUE SE DÁ PELO IGPM/FGV - RECURSO IMPROVIDO.
I) "Os poupadores detém legitimidade ativa para propor cumprimento individual de sentença, independente de serem filiados ao IDEC" (STJ, EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.871.918/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021).
II) A sentença prolatada na Ação Civil Pública 583.00.1993.808239-4, ajuizada pelo IDEC contra o Bamerindus do Brasil S.A., sucedido por HSBC Bank Brasil S.A, abrangeu a incidência de juros remuneratórios.
Assim, uma vez previsto expressamente no título executivo, os juros remuneratórios são devidos na ordem de 0,5% e deverão ser computados até o encerramento comprovado da conta pela instituição financeira ou, se não houver informação a esse respeito, até a data de citação na ação civil pública, sendo que após isso o débito deverá ser corrigido pelo IGPM-FGV.
III) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415654-32.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415654-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415654-32.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ante o exposto, recebo o recurso de agravo de instrumento no efeito devolutivo e determino seu processamento.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415654-32.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Vanderlice Maria Nascimento Barros Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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