TJMS - 0814808-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814808-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Spsyn Participações Ltda Advogada: Rebeca da Silva Bittencourt (OAB: 161505/RJ) Apelado: Lucas Lobo da Silva Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Priscila Paula Fernandes Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Roseleni Matos Lobo Américo Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Ubiratan Ferreira Américo Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - CANCELAMENTO DO VOO - AUSÊNCIA DE REALOCAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE VALORES - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao juízo da falência somente as demandas que impliquem em reflexo patrimonial imediato na massa falida, não alcançando, assim, processos de conhecimento em que se discute o reconhecimento do direito do autor via sentença de mérito, sem reflexo executivo imediato, a teor do que se depreende do art. 6º, §1º da lei nº 11.101/05. 2 - É reconhecida a legitimidade passiva da requerida Spsyn Participações Ltda nas ações intentadas em face de Ocean Air Linhas Aéreas S/A - "Avianca Brasil", Avianca Holdings S/A, e AVB Holding S/A, pois pertencem ao mesmo grupo econômico. 3 - O cancelamento do voo, a ausência de realocação dos autores em outro, além da falta de restituição de valores são fatos incontroversos.
Não se pode olvidar que a circunstância narrada nos autos evidencia a prática de um ato ilícito que acarretou diversos transtornos aos apelados, pois, além de frustrados com o cancelamento do voo e perda do período de férias em família, ainda tiveram o descaso quanto a restituição dos valores desembolsados com a viagem. 4 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:07
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814808-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Spsyn Participações Ltda Advogada: Rebeca da Silva Bittencourt (OAB: 161505/RJ) Apelado: Lucas Lobo da Silva Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Priscila Paula Fernandes Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Roseleni Matos Lobo Américo Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Apelado: Ubiratan Ferreira Américo Advogada: Milca Priscila de Brito Santana Nascimento (OAB: 18470/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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