TJMS - 0840433-05.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840433-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juliana Castro Moretto Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogada: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro (OAB: 14362/MS) Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: SV Viagens Ltda.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Juliana Castro Moretto Advogada: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro (OAB: 14362/MS) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CDC - ATO ILÍCITO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL MAJORADO - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei n°. 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código de Defesa do Consumidor.
O atraso imotivado de voo caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação da efetiva prova do prejuízo moral, pouco importando se houve a necessidade de manutenção da aeronave, visto que o risco da atividade compete à apelante, que deve manter seus aviões em condições de realizar o serviço ofertado.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Comprovado o dano material, a empresa requerida deve ressarcir os prejuízos suportados pelos autores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da parte autora e negaram provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/08/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840433-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Juliana Castro Moretto Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogada: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro (OAB: 14362/MS) Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: SV Viagens Ltda.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Juliana Castro Moretto Advogada: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro (OAB: 14362/MS) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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