TJMS - 0800118-86.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800118-86.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Edinalva Leandro de Freitas Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Recorrido: Município de Bandeirantes Diante do exposto, RETIFICO PARCIALMENTE a sentença para determinar que os valores a serem apurados em liquidação de sentença, a título de condenação ao pagamento do FGTS, deverão ser atualizados pela TR desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, ambos até o dia 08/12/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800118-86.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Edinalva Leandro de Freitas Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Recorrido: Município de Bandeirantes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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