TJMS - 0800520-96.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-96.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Almir da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-96.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Almir da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-96.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Almir da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:25
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Almir da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR E-MAIL OU SMS - NECESSIDADE DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO SEU ENDEREÇO - PRECEDENTES STJ - DANO MORAL - ARBITRADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS). 2.
Comprovada a falha da prestação do serviço, a condenação em danos morais é medida consentânea, pois nesses casos considera-se o dano in re ipsa.
Valor arbitrado em R$ 2.000,00. 3.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Almir da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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