TJMS - 1415765-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:55
Baixa Definitiva
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27/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415765-16.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: 3 A Rural Engenharia S/S LTDA.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Interessado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - VALOR E PRAZO RAZOÁVEIS E CONDIZENTES ÀS FINALIDADES DA MULTA COMINATÓRIA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As astreintes enquadram-se entre as medidas coercitivas que objetivam assegurar o cumprimento do comando judicial, e não possuem caráter ressarcitório ou compensatório.
Se o prazo para cumprimento e o valor fixado da multa mostram-se razoáveis e condizentes com o seu propósito e objeto, não merece prosperar o pedido de alteração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415765-16.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: 3 A Rural Engenharia S/S LTDA.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Interessado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:12
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:18
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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