TJMS - 1415795-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415795-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jucelio Rodrigues Ramos Junior Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Victor Hugo Careaga Oliveira Interessado: Jhon Wirlamme Bandeira dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DE IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA COM A DO CORRÉU COLOCADO EM LIBERDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA I.
Considerando a similitude fático-processual entre a situação do corréu beneficiado com a liberdade provisória e a do ora paciente, bem como inexistindo, na decisão proferida pela autoridade coatora, qualquer indicação de circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justificasse a diferenciação de tratamento, torna-se imperiosa a aplicação do princípio da isonomia e do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, para promover a extensão do benefício.
II.
Liminar ratificada.
Ordem concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concerderam a ordem de habeas corpus.. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415795-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jucelio Rodrigues Ramos Junior Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Victor Hugo Careaga Oliveira Interessado: Jhon Wirlamme Bandeira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:23
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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29/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415795-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jucelio Rodrigues Ramos Junior Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Victor Hugo Careaga Oliveira Interessado: Jhon Wirlamme Bandeira dos Santos Portanto, defiro o pedido liminar para o fim de estender ao paciente Jucélio Rodrigues Ramos Junior os efeitos da decisão de p. 211-212 dos autos n.º 0840482-41.2023.8.12.0001, de modo a substituir a sua prisão preventiva pelas seguintes medidas: I) comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades e seu endereço e seu número de celular atualizado; II) não envolver-se em nova infração penal dolosa; III) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão.
Expeça-se alvará de soltura clausulado (se por al não estiver preso).
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se pelo meio mais expedito, providenciando-se, caso necessário, as adequações pertinentes junto ao BNPM. -
18/08/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:41
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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