TJMS - 0827210-14.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2025 09:31
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
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24/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:58
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Luís Eduardo Inácio Aros Processo 0827210-14.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Luís Eduardo Inácio Aros - Diante do exposto e considerando, ainda, o bem lançado parecer ministerial, tenho por bem em decretar a prisão do executado, o que faço pelo prazo de DOIS MESES.
Expeça-se mandado, com validade de 5 (cinco) anos, para cumprimento da ordem de prisão, a qual somente será revogada após o pagamento das pensões vencidas e vincendas até a data do pagamento, a serem corrigidas monetariamente, incidindo, ainda, sobre elas, juros de mora.
Encaminhem-se cópias à POLINTER.
Determino que conste no mandado, a informação de que decorrido o prazo da prisão, deverá a autoridade policial proceder a liberação do executado, imediatamente, independentemente do envio de alvará de soltura.
Por fim, defiro o protesto nos termos do parecer ministerial.
Para o cumprimento do que autoriza o §1º do art. 528, deve a parte exequente comparecer em cartório a fim de pleitear a certidão exigida no artigo 517, §1º, para as devidas providências.
Intime-se. -
17/08/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:58
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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23/03/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 08:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/01/2023 02:12
Decorrido prazo de parte
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25/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 14:45
Juntada de tipo de documento
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18/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2022 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2022 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2022 08:08
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 18:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2022 08:29
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2022 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2022 08:27
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2022 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2022 08:25
Retificação de Classe Processual
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08/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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