TJMS - 0800319-35.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-35.2023.8.12.0028 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniel Matchua Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Declaratória de Indenização por Danos Morais na qual se discute apontamentos feitos sem a prévia notificação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a existência ou não de anotação preexistente a justificar o afastamento do dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, não há que se falar em indenização por danos morais em decorrência dos apontamentos indevidos pelo fato de restar comprovado que a parte autora tinha anotação anterior ao objeto do presente feito, devendo ser aplicado, neste caso, o disposto na Súmula 385 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-35.2023.8.12.0028 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Daniel Matchua Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:05
Distribuído por prevenção
-
28/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-35.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniel Matchua Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS (3) ANOS - ENTENDIMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA DO PREJUDICADO DA NEGATIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição. 2.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o prazo prescricional de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no órgãos de proteção ao crédito é o de o de três do Código Civil (art. 206, § 3º, inciso I, "d"). 3. o termo inicial para contagem do prazo prescricional para a propositura da Ação Indenizatória é a data da ciência do prejudicado sobre o apontamento negativo (princípio da "actio nata"), e não da inclusão do apontamento negativo, como indevidamente reconheceu o Juízo na sentença recorrida. 4.
Na espécie, entre a ciência da negativação e a propositura da presente ação não transcorreu nem um mês, respeitando, portanto, o prazo prescricional trienal. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 23:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 19:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-35.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniel Matchua Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813983-25.2020.8.12.0001
Sueli Aparecida Zanqueta Gomes
Antonio Gomes Assis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2020 08:43
Processo nº 1415945-32.2023.8.12.0000
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Aparecida da Silva
Advogado: Jucara Freire de Souza Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 11:40
Processo nº 0828798-61.2019.8.12.0001
Devanir Carlos de Amorim
Pedro Pinto de Amorim
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 08:33
Processo nº 1415873-45.2023.8.12.0000
Maria Esther Florenciani Ovelar
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 08:20
Processo nº 1415830-11.2023.8.12.0000
Adao Ferreira Machado
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 15:45