TJMS - 1416110-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:41
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416110-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Marise Ortiz DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
22/08/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 18:01
Provimento por decisão monocrática
-
21/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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