TJMS - 0918661-91.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918661-91.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Juarez de Souza Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/09/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918661-91.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Juarez de Souza Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918661-91.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Juarez de Souza Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918661-91.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Juarez de Souza Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0951759-96.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adriana Aparecida das Neves de Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 18:58
Processo nº 0932950-29.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Cristina Nunes da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 17:10
Processo nº 0932950-29.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Cristina Nunes da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 08:41
Processo nº 0929544-29.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Jorge Godoy
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 07:56
Processo nº 1415864-83.2023.8.12.0000
Clovis Wilson Matto Grosso Pereira
Roberta Pereira Nunes
Advogado: Caroline Mendes Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 17:20