TJMS - 1415835-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:31
Baixa Definitiva
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22/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 07:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415835-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Andreia Goncalves Pereira Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Elza Goncalves Pereira Interessado: Edimilson Alves Pereira AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CURATELA JUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
CURATELA PROVISÓRIA - PESSOA IDOSA - PERDA DA CAPACIDADE DE GERIR O PRÓPRIO PATRIMÔNIO - NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.
RECURSO DESPROVIDO.
Ausente os requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano, mantém-se o indeferimento do pedido de curatela provisória em face de suposta perda da capacidade de gerir o próprio patrimônio pela idosa, a qual não se presume.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415835-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Andreia Goncalves Pereira Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Elza Goncalves Pereira Interessado: Edimilson Alves Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Informações
-
22/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415835-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Andreia Goncalves Pereira Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Elza Goncalves Pereira Interessado: Edimilson Alves Pereira Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:31
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415835-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Andreia Goncalves Pereira Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: Elza Goncalves Pereira Interessado: Edimilson Alves Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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