TJMS - 1415862-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:24
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415862-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Darcy Messias de Santana Vilella Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - IMPUGNAÇÃO A SER APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça foi concedida nos autos de origem, de modo que a impugnação ou revogação deve ser apresentada pela parte agravada em primeiro grau a fim de evitar supressão de instância. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 4.
Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415862-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Darcy Messias de Santana Vilella Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415862-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Darcy Messias de Santana Vilella Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguidas em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415862-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Darcy Messias de Santana Vilella Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de afastar a suspensão processual e determinar o prosseguimento da ação na origem, tendo em vista que o crédito é ilíquido. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei, bem como de que é desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:28
Distribuído por prevenção
-
18/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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