TJMS - 0802465-74.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802465-74.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lurde Solano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DE NOTIFICAÇÃO COM RELAÇÃO A MAIOR PARTE DAS INSCRIÇÕES - ILEGALIDADE DE UMA ÚNICA INSCRIÇÃO CUJA NOTIFICAÇÃO FOI FEITA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS OU E-MAIL) - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES VÁLIDAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a notificação prévia do consumidor sobre a negativação do seu nome; b) a ocorrência de danos morais na espécie; e c) a (in)aplicabilidade de multa por litigância de má-fé. 2.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor.
A notificação da parte consumidora exclusivamente via eletrônica (SMS ou E-MAIL) não atende ao que determina a legislação consumerista (art. 43, § 2º, CDC).
Assim, não comprovado o envio da prévia notificação para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, resta configurada ilegalidade da inscrição correspondente. 3.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada." (Recurso Repetitivo REsp 1061134 / RS, Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe 01/04/2009); entretanto, deve-se ter em conta também que, nos termos da Súmula nº 385 do STJ, Súmula nº 385 do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 4.
Nos termos do art. 80, do CPC/15, considera-se litigante de má-fé aquele que: a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inc.
I); b) alterar a verdade dos fatos (inc.
II); c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inc.
III); d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inc.
IV); e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inc.
V), e f) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inc.
VII).
Má-fé processual da parte autora não evidenciada. 5.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/08/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802465-74.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lurde Solano Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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