TJMS - 1420250-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 16:11
Baixa Definitiva
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22/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 07:56
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420250-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Hildor Strege Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Renault do Brasil S.A.
Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - ALEGAÇÃO DE COMPRA DE VEÍCULO COM DEFEITO - PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo dispõe o artigo 300, do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não há como conceder a tutela provisória de urgência no sentido de obrigar que as requeridas disponibilizem carro reserva, pois, nesta fase processual, não é possível afirmar que o defeito apresentado pelo automóvel seja de fábrica, alegação esta que depende de instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2022 12:34
Juntada de Informações
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13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420250-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Hildor Strege Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Renault do Brasil S.A.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
12/12/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:34
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 17:32
Expedição de Ofício.
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08/12/2022 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:40
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420250-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Hildor Strege Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Renault do Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:35
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:35
Distribuído por sorteio
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05/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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