TJMS - 0908169-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
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06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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01/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:17
Recebidos os autos
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29/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908169-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Manoel da Costa Elias EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO MUDOU-SE - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - EXEQUENTE NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, não se faz possível a citação via oficial de justiça em endereço que o executado não mais reside, não tendo o exequente informado novo endereço. 2.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 3.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 4.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908169-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Manoel da Costa Elias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:14
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:43
Recebidos os autos
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05/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 01:57
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 07:18
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 04:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 05:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 17:06
Expedição de Carta.
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28/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 12:14
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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