TJMS - 0936654-50.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 10:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2024.
-
13/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936654-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Amando da Costa Moraes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0936654-50.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Amando da Costa Moraes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 03:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2022.
-
02/10/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 16:02
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 03:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2022.
-
31/01/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 05:04
Recebidos os autos
-
03/12/2021 05:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/11/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
09/06/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 08:53
Recebidos os autos
-
31/05/2021 08:53
Decisão ou Despacho
-
04/05/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2021.
-
23/04/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 06:09
Recebidos os autos
-
21/04/2021 06:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/11/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2020.
-
18/09/2020 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2020.
-
16/09/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 08:37
Recebidos os autos
-
15/09/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/02/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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