TJMS - 0803775-60.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803775-60.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Advogado: Juliana Lelis dos Santos (OAB: 16066/MS) Advogado: Takechi Iuasse (OAB: 6113A/MT) Embargada: Rosemeire Pedroso de Moraes Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803775-60.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Advogado: Juliana Lelis dos Santos (OAB: 16066/MS) Advogado: Takechi Iuasse (OAB: 6113A/MT) Embargada: Rosemeire Pedroso de Moraes Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803775-60.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Advogado: Juliana Lelis dos Santos (OAB: 16066/MS) Advogado: Takechi Iuasse (OAB: 6113A/MT) Embargada: Rosemeire Pedroso de Moraes Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803775-60.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rosemeire Pedroso de Moraes Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Advogado: Juliana Lelis dos Santos (OAB: 16066/MS) Advogado: Takechi Iuasse (OAB: 6113A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - - DEMORA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de relação consumerista, "o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Observando as diretrizes que permeiam a quantificação dos danos morais - extensão dodano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógicoda medida - e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantém-se a indenização pordanomoral.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803775-60.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rosemeire Pedroso de Moraes Advogado: César da Silveira Alvarenga (OAB: 17968/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Anderson Pontes Pedroza (OAB: 26942/MS) Advogado: Juliana Lelis dos Santos (OAB: 16066/MS) Advogado: Takechi Iuasse (OAB: 6113A/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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