TJMS - 0802846-82.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802846-82.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paulo da Silva Araújo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - CDC, ART. 43, § 2º - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n. 359).
Entretanto, "exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação". (AgRg 833.769/RS) 2 - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 12:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802846-82.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paulo da Silva Araújo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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