TJMS - 0804851-78.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 15:26
INCONSISTENTE
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08/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 11:13
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804851-78.2020.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Agravada: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Agravado: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804851-78.2020.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Recorrido: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Recorrido: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804851-78.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Recorrido: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Recorrido: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804851-78.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Embargada: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Embargado: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804851-78.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Embargada: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Embargado: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804851-78.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Apelada: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Apelado: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISIONAL DE DÉBITO - RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - PRÁTICA DE AGIOTAGEM CONFIGURADA - COBRANÇA DE JUROS ABUSIVO - QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O cheque como título de crédito dotado de abstração e autonomia, via de regra, não admite a discussão acerca da causa debendi, mas em situações específicas permite-se a sua investigação, como na hipótese de não circulação e desde que o devedor traga aos autos prova robusta capaz de desconstituir o título.
Com efeito, o mútuo de dinheiro entre particulares não encontra qualquer vedação na legislação pátria.
Contudo, é vedada a cobrança de juros extorsivos e acima do patamar legal.
Considerando que os elementos coligidos aos autos demonstraram que as negociações firmadas entre as partes eram realizadas com aplicação de juros abusivos, deve ser mantida a sentença recorrida que reconheceu o excesso dos valores representados nos títulos executivos objetos das execuções nrs. 0807127-19.2019.8.12.0021 e 0807140-18.2019.8.12.0021, adequando-se o valor da dívida em consonância com os patamares legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804851-78.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ricardo Gonçalves de Lima Cordeiro Advogado: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB: 9527/MS) Apelada: Eudete Candida Nogueira Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Apelado: Fernando Nogueira de Souza Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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