TJMS - 0818361-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818361-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Renata Dias dos Santos Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelada: Ruchelle de Almeida de Carvalho Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO POSSESSÓRIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a reintegração na posse de bem imóvel. 2.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, do CPC/2015), para tanto, incumbe ao interessado provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho , e IV - a continuação da posse, embora turbada, na Ação de Manutenção, ou a perda da posse, na Ação de Reintegração (art. 561 CPC/2015). 3.
No caso, o pedido possessório deve ser julgado improcedente, uma vez que não presentes os requisitos, máxime porque a autorização de retomada do imóvel em caso de inadimplência da promitente compradora não constitui, por si só, a prática de esbulho, pois não se verifica, prima facie, uma ação violenta, oculta ou com abuso de confiança, principalmente, no caso, pois durante o transcurso da ação a compradora passou de inadimplente a adimplente, consignando em juízo os valores devidos. 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818361-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renata Dias dos Santos Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelada: Ruchelle de Almeida de Carvalho Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:51
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818361-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Renata Dias dos Santos Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Apelada: Ruchelle de Almeida de Carvalho Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:17
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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