TJMS - 0900252-04.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 06:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
16/02/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:02
Juntada de Mandado
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01/02/2024 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2024.
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09/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900252-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Jessica Almeida Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER E COMPROVAR - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A inércia do Município/Credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II - Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal deixou de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
III - Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Poder Judiciário os alegados problemas estruturais do Município.
Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação Judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Demandante buscar meios para dar andamento às ações.
IV - E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no processo, quando instado a se manifestar nos autos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900252-04.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Jessica Almeida Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
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07/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2023.
-
05/03/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:53
Conclusos para despacho
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18/11/2022 06:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 02:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 15:22
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2019 14:55
Expedição de Carta.
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03/09/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2019 18:19
Expedição de Carta.
-
01/02/2019 09:19
Recebidos os autos
-
01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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