TJMS - 0842897-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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17/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2023 17:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0842897-94.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Benedita Ribeiro Malaquias - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
16/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:58
Juntada de Mandado
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29/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:43
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS) Processo 0842897-94.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Benedita Ribeiro Malaquias - 1.
Considerando que a procuração juntada já data de mais de 03 anos, a fim de demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), junte a parte autora instrumento de procuração com data atual 10 dias, sob pena de extinção.
Ademais, e no mesmo prazo e pena adeque/regularize o valor da causa aos limites do seu pleito o valor mensal dos produtos solicitados multiplicado por 12 (um ano), expondo o cálculo de forma discriminada, valor de cada produto mensal.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022. 2.
Após, com a emenda e juntada ou não, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
17/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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07/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:32
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:31
Declarada incompetência
-
03/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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