TJMS - 0801991-28.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-28.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Flordelice Vieira de Azevedo Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 72124/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO, DE APREENSÃO JUDICIAL OU DE AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE CONSTRIÇÃO SOBRE O BEM OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - EXEGESE DO ART. 674, DO CPC - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - É viável a interposição de embargos de terceiro preventivo, antes mesmo que ocorra a efetiva constrição ou apreensão judicial do bem, nos termos do art. 674, do CPC.
Porém, a constrição deve ser concreta, iminente, sobre o bem objeto dos embargos de terceiro, o que não é o caso dos autos em que o referido bem sequer foi mencionado na ação de execução.
Ao contrária a ameaça que lá ocorre é sobre bens do executado que não tem qualquer ligação com o imóvel aqui mencionado. - Embargos de terceiro que não se mostram cabíveis, impossibilitando a reforma da sentença que extingue o feito sem resolução do mérito.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-28.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Flordelice Vieira de Azevedo Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 72124/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 18:39
Conclusos para decisão
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20/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-28.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Flordelice Vieira de Azevedo Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 72124/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Em que pese a possibilidade em abstrato da concessão de tutela liminar recursal amparada exclusivamente na probabilidade do direito alegado, tenho que o pedido deve ser indeferido.
No caso, ausente a probabilidade do direito invocado pela parte recorrente, portanto, ausente um dos requisitos legais, qual seja, fundamento relevante (fumus boni iuris), indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação.
Dê ciência às partes para o que pretenderem de direito.
Após, retornem os autos para julgamento de mérito.
P.I. -
24/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:38
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-28.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Flordelice Vieira de Azevedo Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 72124/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:01
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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