TJMS - 0804279-88.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804279-88.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - NÃO REALIZAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA - NULIDADE DAS MULTAS RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, nota-se que os artigos indicados nos autos de infração são genéricos e não descrevem com exatidão a infração realizada pelo Requerente/Apelado, denotando que foram ali mencionados apenas para aplicar penalidade, uma vez que a empresa não entrou em acordo com os consumidores.
Deste modo, correta a sentença anulatória dos processos administrativos e, por conseguinte, das multas aplicadas pelo Procon.
Quanto aoprequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:37
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:40
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
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02/05/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 21:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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