TJMS - 0801910-93.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801910-93.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Buda Participações Eireli Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Apelado: Edilson Antonio Folle Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamentos do Município de Aral Moreira EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL- MANDADO DE SEGURANÇA.
ITBI.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
IMUNIDADE LIMITADA AO VALOR DA QUOTA SOCIAL.
TEMA 796.
TUTELA RECURSAL INICIALMENTE DEFERIDA.
OMISSÃO VERIFICADA.
PARTE DISPOSITIVA COMPLEMENTADA PARA CONSTAR QUE A TUTELA RECURSAL ESTÁ REVOGADA.
RECURSO PROVIDO.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso de apelação do Município e à remessa necessária para denegar a segurança, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencido o Relator. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801910-93.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Buda Participações Eireli Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Apelado: Edilson Antonio Folle Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamentos do Município de Aral Moreira Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801910-93.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Buda Participações Eireli Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Apelado: Edilson Antonio Folle Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB: 36592/SC) Advogado: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) Interessado: Secretário Municipal de Finanças e Planejamentos do Município de Aral Moreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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