TJMS - 0803916-15.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:05
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803916-15.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ivan Vilhalba Vieira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:16
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803916-15.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ivan Vilhalba Vieira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803916-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Apelado: Ivan Vilhalba Vieira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - SINISTRO EM VEÍCULO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2 - É ônus da seguradora comprovar a fraude na contratação do seguro veicular e na ocorrência do sinistro relatado (roubo), de modo que assim não procedendo (art. 373, II/CPC), a procedência do pedido de indenização securitária é medida que se impõe. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mériro, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803916-15.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Apelado: Ivan Vilhalba Vieira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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