TJMS - 0003473-76.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003473-76.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Embargado: Jean Maurice Queiroz Almeida Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - CONDENAÇÃO EXISTENTE - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - ADEQUAÇÃO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003473-76.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Embargado: Jean Maurice Queiroz Almeida Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Vistos, etc.
Intime-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
17/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003473-76.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Embargado: Jean Maurice Queiroz Almeida Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003473-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Recorrido: Jean Maurice Queiroz Almeida Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA - CRÉDITO DISPONÍVEL AO RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS A QUE O FORNECEDOR NÃO SE DESINCUMBIU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É caso de relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), razão pela qual a celeuma deve ser interpretada tendo como supedâneo o microssistema respectivo. 2.
Os danos materiais estão evidenciados, como bem disse a origem, posto que o autor não conseguiu, em tempo, usufruir da passagem, reagendar o uso ou reaver o valor pago.
A medida é pertinente para evitar o enriquecimento sem causa. 3.
Nessa linha, em que pese a alegação do recorrente de concessão de crédito ao consumidor, referente ao reembolso do voo cancelado (fl.8), o fornecedor não colacionou aos autos provas que consubstanciassem, minimamente, tal afirmação, ainda que o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor lhe coubesse, nos termos do art.373, II do CPC. 4.
Por outro vértice, o recorrido comprovou os fatos constitutivos de seu direito (art.373, I, do CPC), evidenciando o negócio jurídico entabulado entre as partes (fls.06-07), assim como cancelamento do voo (fl.10), ensejando a responsabilidade do recorrente em reembolsar o recorrido pelas passagens aéreas compradas. 5.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser integralmente mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:39
INCONSISTENTE
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24/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003473-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Recorrido: Jean Maurice Queiroz Almeida Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB 14575/MS) Processo 0003473-76.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jean Maurice Queiroz Almeida - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendose incólume a sentença em seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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