TJMS - 1416063-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 06:07
Baixa Definitiva
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16/11/2023 06:07
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416063-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maize Herradon Ferreira Impetrado: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL - PEDIDO INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRAMITAÇÃO/DECISÃO PENDENTE - MESMOS OBJETIVOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA - ORDEM NÃO CONHECIDO.
As impetrantes pugnam pela concessão do livramento condicional do paciente, indeferida pelo Magistrado competente, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários.
Contudo, o Magistrado competente (execução penal) entendeu pela inexistência do requisito subjetivo, tendo as impetrantes interposto agravo em execução contra referida decisão, que pende de tramitação e decisão.
A sobreposição de ordem de habeas corpus ao agravo interposto, se conhecida e decidida antes deste, importará em evidente supressão de instância, razão pela qual se mostra impossível e análise e decisão do pedido neste habeas corpus, razão pela qual a presente ordem não deve ser conhecida.
Contra o parecer, não conheço da presente ordem de habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da ordem de habeas corpus. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:49
Inclusão em Pauta
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25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:37
Juntada de Informações
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23/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416063-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maize Herradon Ferreira Impetrado: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:07
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416063-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maize Herradon Ferreira Impetrado: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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