TJMS - 1416214-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:06
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416214-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Thiago Arruda Medina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416214-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Thiago Arruda Medina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416214-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Thiago Arruda Medina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Logo, impõe-se deferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até o julgamento de mérito do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
23/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:06
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416214-71.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Thiago Arruda Medina Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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