TJMS - 0800443-45.2020.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800443-45.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - VALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE OFÍCIO - ALCANCE DA FINALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO COM A ENTREGA DA COISA MUTUADA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL FRAUDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a validade do contrato de mútuo bancário, devidamente assinado e com prova da disponibilização da coisa mutuada (dinheiro); b) a existência, ou não, de dano moral na espécie, e c) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados. 2.
O mútuo bancário consiste no empréstimo de dinheiro pelo qual o mutuário obriga-se a restituir à instituição financeira mutuante o valor recebido, no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos pactuados, conforme regulamentação própria e disposições do Código Civil (artigos 586 a 592). 3.
A entrega do dinheiro, ainda que possa ser tratada como um mero efeito do contrato, na prática, reveste-se de natureza jurídica de elemento acidental do contrato de mútuo bancário, sem a qual o negócio não teria efeito concreto algum.
Tanto é verdade que o art. 586, do CC/02, prevê que mútuo é o próprio "empréstimo de coisas fungíveis".
Por isso, relevante averiguar, para além de eventual manifestação expressa da vontade (contratação expressa), se existe eventual prova da disponibilização do dinheiro (coisa mutuada), a tornar indene de dúvidas a ocorrência de uma contratação regular e de livre volição. 4.
Na espécie, embora a autora-apelante sustente ter sido vítima de fraude, uma vez que não teria contratado qualquer empréstimo consignado, tão pouco recebido o valor referente a tal contratação, a instituição financeira ré comprovou a contratação da operação e a disponibilização do valor mutuado. 5.
Nesse sentido, a autora-apelante não se desincumbiu de seu ônus subjetivo/formal no sentido de fazer prova mínima acerca do desconhecimento da operação de crédito, ao passo que, ao seu turno, o réu-apelado obteve êxito em demonstrar a regularidade da contratação, portanto, desincumbindo-se a contento de seu ônus probatório, imposto pela lei processual. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800443-45.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:25
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/05/2021 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 00:25
INCONSISTENTE
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26/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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