TJMS - 0820179-11.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 06:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 21:33
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 17:57
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 17:37
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820179-11.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Bernardes da Silva Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Luciano N.
C. de Santana (OAB: 8460/MS) Advogado: Lúcio Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 7213/MS) Recorrido: Thiago Carlos da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Luciana Pereira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, por estar o entendimento deste Tribunal em consonância com o posicionamento da Corte Suprema firmado no julgamento do Tema 339, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Josué Bernardes da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:42
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/10/2023 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820179-11.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Bernardes da Silva Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Lúcio Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 7213/MS) Advogado: Luciano N.
C. de Santana (OAB: 8460/MS) Recorrido: Thiago Carlos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Recorrido: Luciana Pereira da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JOSUÉ BERNARDES DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820179-11.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Bernardes da Silva Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Luciano N.
C. de Santana (OAB: 8460/MS) Advogado: Lúcio Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 7213/MS) Recorrido: Thiago Carlos da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Recorrido: Luciana Pereira da Silva Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820179-11.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josué Bernardes da Silva Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Lúcio Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 7213/MS) Advogado: Luciano N.
C. de Santana (OAB: 8460/MS) Recorrido: Thiago Carlos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Recorrido: Luciana Pereira da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820179-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Josué Bernardes da Silva Advogado: Henoch Cabrita de Santana (OAB: 1649/MS) Advogado: Lúcio Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 7213/MS) Advogado: Luciano N.
C. de Santana (OAB: 8460/MS) Apelado: Thiago Carlos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Luciana Pereira da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - VEÍCULO AUTOMOTOR - ÓBITO DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - CULPA CONCORRENTE - VÍTIMA MENOR DE IDADE CONDUZINDO VEÍCULO AUTOMOTOR - NÃO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - PROPORÇÃO DAS CULPAS DE ACORDO COM A PREPONDERÂNCIA DAS CONDUTAS PARA O EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Discute-se nos presentes recursos: a) a concessão da justiça gratuita ao réu-recorrente; b) a ausência de fundamentação da sentença; c) a culpa do réu pelo sinistro; e d) a proporcionalidade da culpa recorrente.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Na espécie, restou evidenciada a insuficiência de recursos do réu-apelante para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o que torna imperiosa a concessão da gratuidade judiciária, devendo ser deferida.
Preliminar - da ausência de fundamentação da sentença: a conclusão do juízo distinta da tese defendida pela parte não caracteriza ausência de fundamentação.
Na interpretação e aplicação dos artigos 28, 34 e 44, todos do Código de Trânsito Brasileiro, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem decidido que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor que invade a via preferencial.
No caso, ausente a comprovação de que a vítima condutora da moto tenha praticado qualquer conduta que pudesse afastar a presunção de culpa imputada ao requerido-apelante, que invadiu a via preferencial, sendo insubsistente a pretensão de afastamento da sua responsabilidade civil pelo acidente de trânsito.
Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque coloca em risco a vida e a integridade física, direitos fundamentais da personalidade.
Na hipótese, os autores comprovaram que sofreram o dano moral decorrente do evento danoso, consubstanciado na morte do filho, perda irreparável que lhes acarretou a inegável dor e abalo psicológico para a vida toda.
O art. 945, do Código Civil, prevê que "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".
Nesse sentido, os elementos de prova colhidos nos autos são seguros ao apontar que a conduta do requerido foi preponderante para a ocorrência dos danos, sendo menor a influência da conduta da vítima quanto aos fatos, de modo que a culpa concorrente deve ser distribuída na ordem de 70% para o réu e de 30% para o autor, conforme estabelecido na sentença.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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