TJMS - 1415800-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:36
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 07:18
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-73.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Maria Marilza da Silva Almeida Advogado: Jorge da Silva Francisco (OAB: 14181/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA - NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 1.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento. 2.
A matéria referente à realização de nova perícia não consta do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Além disso, inexiste urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
28/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-73.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Maria Marilza da Silva Almeida Advogado: Jorge da Silva Francisco (OAB: 14181/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-73.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Maria Marilza da Silva Almeida Advogado: Jorge da Silva Francisco (OAB: 14181/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-73.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Maria Marilza da Silva Almeida Advogado: Jorge da Silva Francisco (OAB: 14181/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:55
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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