TJMS - 1418696-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 21:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:26
INCONSISTENTE
-
16/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418696-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Friogurt Distribuidora de Frios Ltda Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB: 15935/PB) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela Oliveira (OAB: 73736/MG) Advogado: Lauro José Franco Manna Gianvecchio (OAB: 99060/MG) Advogado: Cassio Oliveira Rezende (OAB: 108439/MG) FRIOGURT DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, ns autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0810215-20.2022.8.12.0002, que lhe move AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
O agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém não anexou sequer a declaração de hipossuficiência. À fl. 46, foi determinada a intimação do agravante para comprovar a suposta incapacidade financeira.
Contudo, o agravante, mesmo após intimado, permaneceu inerte.
A assistência judiciaria foi negada, sendo o agravante intimado para recolher em dobro o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso (fl. 51/52).
O preparo foi recolhido, conforme fl. 57.
Ocorre que na origem o juízo homologou a desistência da ação com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC e extingui, sem resolução de mérito a mesma (fl. 59 autos de origem).
Trata-se, portanto, de perda do objeto superveniente, nos termos do art. 493 do NCPC: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Dessa forma, não mais subsiste o interesse da parte agravante, haja vista que, com a prolação da sentença, houve a perda superveniente do objeto e a análise do agravo de instrumento resta prejudicada.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:03
Prejudicado o recurso
-
14/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418696-26.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Friogurt Distribuidora de Frios Ltda Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto (OAB: 15935/PB) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela Oliveira (OAB: 73736/MG) Advogado: Lauro José Franco Manna Gianvecchio (OAB: 99060/MG) Advogado: Cassio Oliveira Rezende (OAB: 108439/MG) Vistos, etc.
FRIOGURT DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, ns autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0810215-20.2022.8.12.0002, que lhe move AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
O agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém não anexou sequer a declaração de hipossuficiência. Às fl. 46, foi determinada a intimação do agravante para comprovar a suposta incapacidade financeira.
Contudo, o agravante, mesmo após intimado, permaneceu inerte.
Por tais razões, nego a justiça gratuita em favor do recorrente.
Por consequência, nesta oportunidade, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao recorrente e determino a sua intimação para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
05/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:28
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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