TJMS - 1415841-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415841-40.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C.
PERDAS E DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - MULTA DIÁRIA AFASTADA - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris.
No caso sob exame, não se vislumbra a presença do fumus boni iuris, uma vez que a prova contida nos autos até o momento indica a clara formalização dos ajustes e o efetivo uso do cartão para compras e saques.
A ausência de um dos requisitos do art. 300 do CPC, poderia ensejar a revogação da liminar.
Contudo, o banco demandado/agravante, mediante o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, requereu em suas razões apenas o afastamento da multa diária.
Destarte, o recurso deve ser provido, tão somente, para afastar a imposição de multa diária, sob pena de decisão extra petita.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/09/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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25/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415841-40.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Intime-se o agravado para que ofereça contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
23/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:28
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415841-40.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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