TJMS - 0800962-06.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-06.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eurides Alves de Lima Advogado: Maria das Graças Melo Campos (OAB: 77771/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRETENSÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONTRATO DE ADESÃO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada (REsp n.º 1.061.530/RS).
No caso, os juros cobrados não destoam da taxa média praticada no mercado, não havendo se falar em abusividade. - (...) A jurisprudência do STJ entende que é permitida a cobrança das tarifas de cadastro, de avaliação e de registro.
Precedentes. ( AgInt no AREsp n. 1.905.287/MS).
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-06.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eurides Alves de Lima Advogado: Maria das Graças Melo Campos (OAB: 77771/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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