TJMS - 0905115-42.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905115-42.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Luiz Otávio Nogueira e Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU ENSEJO AO PARCELAMENTO EXECUTADO - ART. 202, V, C/C ART. 203, CTN - NULIDADE DA CDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em nulidade da decisão em razão do julgamento surpresa, tendo em vista que, na espécie, o agravante foi previamente intimado para promover a substituição do título em conformidade com o art. 202 do CTN, sob pena de extinção parcial do feito.
II - Da certidão de dívida ativa trazida para os autos não consta a indicação do número do processo administrativo que deu origem ao parcelamento do débito executado, o que macula o título de nulidade, nos termos dos artigos 202, V, e 203 do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905115-42.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Luiz Otávio Nogueira e Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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