TJMS - 0801336-57.2020.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:17
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Embargada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) EMENTA - Apelação Cível - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA REAL - QUITAÇÃOCOMPROVADA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - EMBARGOS ACOLHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a exigibilidade, ou não, de Instrumento Particular de Confissão e Novação de Dívida. 2.
O Código de Processo Civil traz os requisitos necessários para se realizar qualquer execução.
O seu art. 783 prevê que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. 3.
Considerando que a parte embargante-apelada se desincumbiu do ônus probatório existente no art. 373, do CPC/15, pois restou demonstrada a quitação integral do débito, deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade do título. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte apelante, por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, junte o comprovante de pagamento, demonstrando que houve a regularidade no recolhimento do preparo ou, em caso negativo, para que proceda, no mesmo prazo, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Adverte-se desde logo, que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801336-57.2020.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Jeferson Vital Tomquelski Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelada: Tatiane Morais Freitas Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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