TJMS - 1416366-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 07:59
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416366-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laudiceia Gama da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verificando, na hipótese, a discussão de qualquer direito trabalhista, mas sim a pretensão de recebimento de indenização securitária de índole civilista, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:31
Inclusão em Pauta
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12/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:02
Juntada de Informações
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29/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416366-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laudiceia Gama da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento deste expediente recursal neste Tribunal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:44
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416366-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laudiceia Gama da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:10
Distribuído por prevenção
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23/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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