TJMS - 0902395-63.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902395-63.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Luciene de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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