TJMS - 0801155-67.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-67.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Josias Liberato da Silva Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leonardo Moulin Penido de Oliveira (OAB: 155698/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se a suposta doença profissional relatada na inicial não resta comprovada nos autos, em especial ante a conclusão apresentada pela perícia judicial, a improcedência do pedido de concessão de benefício previdenciária é medida que se impõe. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 29 de setembro de 2023 -
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 05:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 06:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801155-67.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Josias Liberato da Silva Junior Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leonardo Moulin Penido de Oliveira (OAB: 155698/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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