TJMS - 0802145-58.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802145-58.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Faustina Ledesma Martinez Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Creditaqui Financeira S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Interessado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - MANTIDA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:05
INCONSISTENTE
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802145-58.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Faustina Ledesma Martinez Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Creditaqui Financeira S.a - Credito, Financiamento e Investimento, Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Interessado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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