TJMS - 1416352-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416352-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Advogada: Nicole Muniz Covelo Silva (OAB: 88706/PR) Advogada: Amanda Maria Omodei Baffa Clavero (OAB: 116575/PR) Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS - VIABILIDADE DA CESSAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS - IMINÊNCIA DE HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL QUE GARANTE A EXECUÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Revela-se congruente a necessidade de concessão da suspensão dos atos de execução até a apreciação definitiva dos termos dos embargos à execução fiscal, em atenção aos princípios da eficiência, previsto no art. 8º e do poder geral de cautela, previsto no art. 297, ambos do CPC, bem como da necessidade de realização de uma tutela jurisdicional adequada, nos limites contidos no art. 5º, XXXV, da CF/88. 2.
A suspensão dos atos executórios se mostra plausível quando estiverem presentes os requisitos elencados no artigo 300 da lei adjetiva civil, uma vez que o prosseguimento dos atos constritivos e expropriatórios, estando configurada a probabilidade do direito da parte, bem como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação, conflui na violação da própria legislação processual pátria. 3.
O poder geral de cautela é um poder-dever do Julgador para estabelecer o provimento jurisdicional de forma célere e eficiente, em decorrência da necessidade assecuratória de um direito que se encontra ameaçado e que corra perigo de danos irreversíveis, observando-se, todavia, os pressupostos da conveniência e oportunidade. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:06
Inclusão em Pauta
-
05/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2023 01:28
Recebidos os autos
-
16/09/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416352-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ante o exposto, recebo o recurso de agravo de instrumento e, nos termos do art. 1.019, inc.
I, do CPC, concedo a tutela recursal para atribuir o efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal opostos, com a interrupção de qualquer ato expropriatório do bem imóvel que garante a execução fiscal na origem, até o julgamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se à parte agravada oferecer contraminuta, e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
05/09/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416352-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Agravante: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Eireli Advogada: Vanessa Aline Scandalo Rocha Mardegan (OAB: 54412/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416371-44.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Joana Darc Ferreira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 08:50
Processo nº 1416355-90.2023.8.12.0000
Divina Lima da Silva
Luis Miguel Correa Gomes
Advogado: Paulo de Medeiros Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 08:50
Processo nº 2000807-73.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Gilberto Silva dos Santos
Advogado: Vitor Andre de Matos Rocha Martinez Vila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 10:31
Processo nº 0905658-98.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciana Martins Correa
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 15:35
Processo nº 0905658-98.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luciana Martins Correa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:49