TJMS - 1416361-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:08
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/06/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416361-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Embargado: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Embargado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416361-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Embargado: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Embargado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração de f. 1-11 e de f. 12-13, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416361-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Agravado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - IMPOSSIBILIDADE NO CASO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal. 2.
A "quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido" (REsp 2.043.328/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 28/10/2021). 3.
No caso, não há excepcionalidade a justificar a quebra do sigilo bancário e fiscal, até porque o requerimento foi formulado pelo executado, sendo que existem outros meios para ele comprovar suas alegações deduzidas em sede de Embargos á Execução. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416361-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Agravado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416361-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Agravado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos necessários, concedo o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando, na origem, todo e qualquer efeito que emana da decisão recorrida, apenas no que se referente à quebra do sigilo bancário e fiscal do agravante, ao menos até que haja o pronunciamento definitivo desta Corte sobre a matéria posta à discussão.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416361-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: O.
P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Agravado: P.
F.
C.
P.
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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