TJMS - 0800123-86.2020.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-86.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelado: Leonides Barbosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO ORDINÁRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova da validade do negócio jurídico deveria vir demonstrada pela instituição financeira.
O ônus deste elemento de convicção é do fornecedor, pois se trata de uma declaratória negativa, isto é, a inexistência de uma manifestação de vontade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-86.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelado: Leonides Barbosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:53
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800123-86.2020.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelado: Leonides Barbosa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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