TJMS - 0801322-05.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801322-05.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ueslei Silva Cabral Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Apelante: Banco Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul Sicoob Un Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul Sicoob Un Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ueslei Silva Cabral Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PRÁTICAS ABUSIVAS E ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerido contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Nos termos da Súmula nº 532 do STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
No caso, não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade da contratação e da utilização do cartão pelo consumidor, deve ser mantida a declaração de inexistência do valor cobrado indevidamente, com sua consequente restituição ao consumidor, e a condenação ao pagamento de danos morais.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante da situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os precedentes desta Corte, o valor fixado pelo juízo a quo deve serreduzido para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso interposto por Sicoob União MT/MS e julgaram prejudicado o recurso interposto por Ueslei Silva Cabral, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 1º Vogal. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 08:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:02
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801322-05.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ueslei Silva Cabral Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Apelante: Banco Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul Sicoob Un Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul Sicoob Un Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ueslei Silva Cabral Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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