TJMS - 0801892-88.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801892-88.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Generino da Silva Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES EXCLUÍDAS - INAPLICABILIDADE DE SÚMULA N.º 385, DO STJ - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO PROVIDO É cediço que cabe a aplicação da regra insculpida no Enunciado da súmula n. 385, do STJ, somente nos casos em que a discussão se referir à dívida preexistente lícita, o que não ocorre no caso em comento, porquanto todos os outros débitos já haviam sido excluídos quanto da negativação objeto dos autos.
A inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito em relação à dívida inexistente é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801892-88.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Generino da Silva Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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