TJMS - 0802728-40.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:32
Baixa Definitiva
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23/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 07:36
Baixa Definitiva
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11/12/2023 07:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DO PASEP - - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, devendo ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
INCONSISTENTE
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16/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço os embargos de declaração opostos.
Publique-se Intimem-se. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:14
Prejudicado o recurso
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
10/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:36
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DO PASEP - ATUALIZAÇÃO VALORES REFERENTES AO PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo apurado saldo a ser restituído, ainda que em pequeno valor, o pedido de condenação ao pagamento deve ser acolhido.
Não comprova a desatenção aos critérios legais, nem a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, não há como acolher os pedidos de reparação de danos morais.
Verificando-se dos autos que não houve qualquer insurgência no momento oportuno contra a decisão que arbitrou os honorários periciais, ocorreu a preclusão consumativa da matéria, não sendo, portanto, impugnável neste momento via apelação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante tais considerações, mantenho a revogação do benefício de gratuidade de justiça e determino sua intimação para recolher o preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos moldes do artigo 101, § 2.º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802728-40.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jorge de Oliveira Cruz Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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