TJMS - 1419233-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/04/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/04/2023 16:36
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/04/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
14/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/04/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
21/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419233-22.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Benedito Cândido Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. - 
                                            
20/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
20/03/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
 - 
                                            
10/03/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
13/02/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
13/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/02/2023 13:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
01/02/2023 13:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
09/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419233-22.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Benedito Cândido Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). - 
                                            
16/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/12/2022 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
25/11/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419233-22.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Benedito Cândido Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, não subsistindo a prevenção deste julgador, redistribua-se o presente recurso dentro do Órgão Julgador, qual seja, 1.ª Câmara Cível. À Secretaria.
Cumpra-se. - 
                                            
24/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/11/2022 17:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
23/11/2022 17:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
23/11/2022 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
23/11/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
23/11/2022 17:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
23/11/2022 17:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
23/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/11/2022 15:44
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/11/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2022 01:20
INCONSISTENTE
 - 
                                            
11/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
11/11/2022 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
11/11/2022 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
11/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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